O que é?
Firma é assinatura.
Para a realização do reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha aberto, previamente no tabelionato de notas uma ficha de firma, que é o depósito do padrão de sua assinatura (ficha de firma).
A ficha de firma não tem prazo de validade, mas é necessária a sua atualização caso a assinatura seja alterada.
Como é feito?
O interessado comparece ao Tabelionato, com seu Documento de Identificação e CPF ORIGINAIS, e assina duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados.
Com o padrão de assinatura arquivado no cartório, documentos por ele assinado podem ser levados para o reconhecimento de firma por semelhança.
Documentos necessários: Para o preenchimento da ficha de abertura de firma devem ser apresentados os seguintes documentos ORIGINAIS:
(Registro Geral; Carteira Nacional de Habilitação, modelo atual, instituído pela Lei n.º 9.503/97; carteira de exercício profissional expedida pelos entes criados por Lei Federal, nos termos da Lei n.º 6.206/75; passaporte, que, na hipótese de estrangeiro, deve estar com o prazo do visto não expirado; Carteira de Trabalho e Previdência Social, modelo atual, informatizado, e carteira de identificação funcional dos Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública).
– CPF – Cadastro de Pessoa Física;
– Certidão de Casamento (*somente para a mulher/homem que alterou o nome após o casamento, separação ou divórcio e não alterou o documento de identidade).
– Estrangeiro com visto permanente: RNE – Registro Nacional de Estrangeiro válida (*Pessoas maiores de 60 anos cuja validade do RNE expirou após completarem essa idade ou deficientes físicos estão dispensados da renovação desse documento).
– Estrangeiro com visto provisório: Passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do Mercosul (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia).
OBSERVAÇÕES:
– Semialfabetizado: As pessoas semialfabetizadas podem abrir firma, mas devem comparecer ao Cartório acompanhadas de 2 (duas) testemunhas que também devem assinar o cartão de firma e portar os documentos acima citados.
– Analfabeto: não há como abrir firma de analfabeto com sua impressão digital.
– Menor de 18 anos e maior de 16 anos: é possível a abertura e reconhecimento de firma.
– Portador de Deficiência Visual: o portador de deficiência visual deve comparecer ao cartório acompanhado de 2 (duas) testemunhas que também devem assinar o cartão de firma e portar os documentos acima citados.
Atenção: O ato de abertura de firma não é cobrado, mas o Cartório é autorizado a extrair, às expensas do interessado, cópia dos documentos de identidade apresentados para arquivamento junto à sua ficha de firma.
Fonte: www.cnbsp.org.br