O que é certidão?
As certidões extraídas dos instrumentos ou documentos lançados pelo tabelião em suas notas e as reproduções dos documentos públicos, desde que assinadas pelo oficial público, fazem a mesma prova plena do documento público notarial.
A certidão deriva do latim certitudo, de certus, ou seja, certeza. É o documento no qual o oficial público descreve e dá certeza de fatos que constam de seus livros.
A certidão notarial pode ser parcial ou conter um extrato ou conjunção de dois ou mais atos notariais.
Para que serve?
Visa a instrumentar o ato notarial para circulação e a produção de seus efeitos perante terceiros. As certidões e as reproduções dos atos públicos e demais documentos arquivados pelo oficial fazem a mesma prova que os originais, e têm a mesma força probante.
Prazo
O prazo legal para expedir certidão é de 5 (cinco) dias.
Pedidos no site do 23º
O prazo acima + o dos Correios, se for o caso.
*Após a confirmação do pagamento.
Quem pode solicitar?
Qualquer interessado com os dados do ato.
Obs.: Nos casos de testamentos, a certidão será expedida apenas a seu pedido ou de seu representante legal, mediante ordem judicial ou comprovado o falecimento do testador.
Valor
Por certidão:
R$86,08
Formas de Pagamento
Dinheiro
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Débito
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*Após confirmação